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A Câmara
administra procedimentos de mediação e arbitragem,
mediante solicitação e indicação, dos
interessados, em contratos comerciais ou cíveis, prestando
assessoramento e assistência no desenvolvimento dos referidos
procedimentos, conforme disposto nos Regulamentos.
Para a instauração de um procedimento arbitral é
necessário apenas uma simples notificação/correspondência
que deverá indicar, resumidamente, o objeto do conflito,
o nome, a qualificação e o endereço completo
da outra parte, bem como o valor do conflito, para efeito de recolhimento
da Taxa de Registro.
A notificação deverá estar acompanhada do contrato
que contenha a cláusula compromissória/arbitral ou
de compromisso arbitral.
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