A Câmara administra procedimentos de mediação e arbitragem, mediante solicitação e indicação, dos interessados, em contratos comerciais ou cíveis, prestando assessoramento e assistência no desenvolvimento dos referidos procedimentos, conforme disposto nos Regulamentos.

Para a instauração de um procedimento arbitral é necessário apenas uma simples notificação/correspondência que deverá indicar, resumidamente, o objeto do conflito, o nome, a qualificação e o endereço completo da outra parte, bem como o valor do conflito, para efeito de recolhimento da Taxa de Registro.

A notificação deverá estar acompanhada do contrato que contenha a cláusula compromissória/arbitral ou de compromisso arbitral.